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segunda-feira, 6 de junho de 2011

A TERCEIRIZAÇÃO NO SERVIÇO PÚBLICO EM PERNAMBUCO

Luis Carlos Costa Nascimento


ALGUMAS CONSIDERAÇÕES SOBRE A TERCEIRIZAÇÃO

Começarei este artigo fazendo a citação de um pensamento esdrúxulo da jornalista Débora Martins:

“A terceirização traz grandes vantagens a qualquer empresa, como redução da estrutura organizacional, redução de custos, inclusive tributários; redução do número de assalariados, redução da mobilização sindical dos empregados, agilização nas decisões e ganho de tempo para gestão de negócios, diminuição do desperdício, globalização, Aumento da especialização. Destacamos todas as vantagens, mas em alguns setores podem haver sequíssimas desvantagens também! (...)”.

Não sou contra a terceirização! De forma alguma.

Seria muita burrice da minha parte ser contra a terceirização, pois essa é a saída para muitas empresas crescerem e expandirem seus negócios (1)


Ao contrário de Cazuza que dizia que era rico e não mesquinho, burguês, mas, que estava ao lado do povo como artista, esta cidadã é mesquinha e não está ao lado do povo, e, assim como a burguesia da letra do músico brasileiro, não tem charme e nem é discreta, não repara na dor da vendedora de chicletes (só olha para si). Na letra (2) há dois outros versos que dizem: “porcos num chiqueiro são mais dignos que um burguês”, neste sentido, os porcos são mais dignos do que essa ideólogo burguesa do neoliberalismo (bem como todos aqueles que neste artigo defendem tal ideologia), pequena burguesa da chamada classe média.

Só este tipo de gente é capaz de dizer que a terceirização é boa porque reduz, dentre outras coisas, o “número de assalariados”, porque produz “redução da mobilidade sindical dos empregados” e que as terceirizadas têm especialização de serviços prestados às empresas contratadoras. Qual empresário capitalista não se agrada da diminuição de operários nos postos de trabalho ao passo que aumenta o tempo de serviço, qual burguês (e até certos administradores públicos) não gostaria que inexistisse movimento sindical lutando por seus direitos!?

Esta cidadã não pode ser contra a terceirização porque é um protótipo da ideologia capitalista, que remota as experiências do modelo “toyotismo” responsável pela desconcentração das atividades industriais, o enxugamento das empresas, ou seja, a estrutura vertical tornada de forma horizontal com o objetivo de concentrar as forças da empresa em sua atividade principal, propiciando maior especialização, competitividade e lucratividade.

O túnel da história nos mostra que a terceirização no âmbito das relações privadas surge no inicio do século XX e consolidou-se durante a Segunda Guerra Mundial. A utilização da força de trabalho de “terceiros” foi inovada pelas indústrias de armas, ampliando a modalidade de exploração do trabalho aos países aliados, segundo RIBEIRO NARDES: “criando sistemas de trabalho fragmentados e atuando de forma mais técnicas somente em sua área especializada de produção”(3). Depois, as multinacionais absorveram as novas formas de trabalho e levaram para todas as partes do mundo.

Seguindo o autor, a cima, no Brasil, o sistema de terceirização começa a partir da segunda metade do século, em torno de 1950, quando “as multinacionais produziam apenas o objeto fim do seu negócio e repassava para terceiros todas as demais funções”. Os setores de limpeza e a conservação formam as principais referencias “desse sistema que hoje absorve tudo e todos os tipos de trabalho dentro da empresa e não mais apenas as atividades fim”.

A decorrência destas atividades terceirizadas e suas implicações que já se inter-relaciona com a administração pública, fez o Estado buscar e trazer a luz da legislação o Decreto lei nº 200/67. No Capítulo III da Descentralização, Art. 10, o Estado Brasileiro através dos Ditadores Militares que governavam o país abria concessões para a terceirização dos serviços públicos, pois, a letra c do inciso dizia: “c) da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões”. Depois disso, ainda surgiriam outra leis, entre as mais importantes sobre a matéria estão a nº 7.102 de julho de 1983 que dispunha sobre a Segurança para Estabelecimentos Financeiros, Estabelece Normas para Constituição e Funcionamento das Empresas Particulares que Exploram Serviços de Vigilância e de Transporte de Valores, e dá outras Providências, e, a lei 9.074 de 1995 que estabelecia normas para outorgar e prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos.

O Estado de Bem Estar Social criados pela maioria das Nacionalidades da Europa Ocidental sofreram ataques da globalização neoliberal, chegando a desestruturar tais nações e espalhar-se pelo mundo, incluindo Estados Unidos da América do Norte e América Latina. O modelo neoliberal, apesar da vitória de vários governos progressistas nos países latinos americanos, criou marcos jurídicos que ainda restringem ao mínimo as atividades do Estado em relação às políticas publica essências para a população, principalmente, da classe trabalhadora, e, a diminuição do exercício nas atividades econômicas. No Brasil ainda existem (mesmo com os esforços dos partidos de esquerda e centro esquerda e das forças progressistas se oporem ao modelo da globalização neoliberal e das Reformas do Estado, que introduz nos serviços públicos as terceirizações) resquícios deste marco jurídico neoliberal defendidos por setores conservadores e por governos de Direita nos Estados da Federação (até governos irresponsáveis que se dizem de esquerda tem mantido contratos de terceirização com empresas privadas).

Lívio Antonio Giosa considera em “Terceirização, uma abordagem estratégia” (04) que “A terceirização de serviços realizados pelo Estado pode ser definida como um processo de gestão pelo qual se repassam algumas atividades para terceiros, sob um regime de Direito Administrativo, ficando o Estado concentrado apenas nas atividades próprias e de império, que são indelegáveis”. Segundo este pensador, a terceirização se fundamenta na legislação que disciplina a contratação de obras, bens e serviços. E, assim, “se a lei regulamenta como contratar terceiros para, em nome do Estado executar certas atividades”, porquanto, permite, “em outras palavras, ao Estado valer-se de uma terceirização”. Arremata as ponderações, trazendo uma distinção entre o privado e o público das relações terceirizadas:

“(...) o processo de contratação dos serviços é distinto daquele visto na iniciativa privada. É diferente porque o Estado tem prerrogativas para atender ao interesse público. É diferente pois há uma legislação própria para o Estado contratar serviços. É diferente pois o Estado deve observar as regras pertinentes aos servidores e aos agentes públicos. Mas não é por ser diferente que está vedado ao Estado contratar terceiros num processo de terceirização adaptado ao Direito Público”. [Pag. 73].

Podemos sintetizar diferentes tipos de relações ali existentes. Verificam-se relações que envolvem a empresa prestadora dos serviços e a empresa tomadora (relação jurídica de ordem civil contratual), depois, uma relação em que se liga o trabalhador e a empresa prestadora (relação de emprego), por último, que o Estado pode contratar “força de trabalho” para os serviços públicos a partir de outras empresas terceirizadas.

Ainda sobre as diversas relações apreciadas, trazemos Liduína Araújo Campos para nos esclarecer mais sobre as mesmas. Seu pensamente ao analisar as relações de trabalho no âmbito da terceirização aborda que:

“A natureza jurídica da terceirização é contratual, consistindo no acordo de vontades celebradas entre duas empresas, de um lado a contratante, denominada tomadora, e de outro, a contratada, denominada prestadora, pelo qual esta prestará serviços especializados àquela, de forma continuada e em caráter de parceria. A relação estabelecida entre a empresa prestadora de serviços e os trabalhadores é, em princípio, uma relação de emprego; ou seja, estes são empregados daquela. Já a relação que se estabelece entre os trabalhadores e a empresa tomadora é, também em princípio, uma simples relação de trabalho. Esta relação, entretanto, poderá converter-se em relação de emprego, caso a terceirização seja considerada ilícita, isto é, se ocorrer em atividade-fim da tomadora ou, ainda que ocorra em atividade-meio, se houver pessoalidade ou subordinação direta. Em resumo, pode-se dizer que na terceirização lícita, a relação entre os trabalhadores e a empresa prestadora de serviços é uma relação de emprego e a relação entre aqueles e a tomadora de serviços, é uma simples relação de trabalho. Por outro lado, na terceirização fraudulenta, a relação de emprego se forma diretamente entre os trabalhadores a empresa tomadora, não havendo nem mesmo relação de trabalho entre aqueles e prestadora que pode ser considerada mera “testa-de-ferro” da tomadora”.

Ao contrário do que pensa a jornalista do inicio deste artigo, muitas são as vozes que criticam, contundentemente, a terceirização. Aproveitando o ensejo, citarei ainda Liduína Araújo Campos, a qual sintetiza as principais criticas a terceirização dizendo que são: a) Precarização das condições de trabalho, b) diminuição de direitos trabalhistas e, c) insignificância da dimensão intelectual do trabalho”.

Além disso, a terceirização traz prejuízos ao funcionalismo público, a qualidade dos serviços prestados a população e aos concursos públicos, sem falar da praga da corrupção pública estimulada pela iniciativa privada, principal responsável pela moral corrupta. José Tarcizio de Almeida Mello, no livro de Direito Constitucional no Brasil, diz que a terceirização no serviço público traz duas principais dificuldades na terceirização, por que:

Há duas importantes dificuldades na terceirização. Serve de instrumento para a burla ao concurso público, quando a prestadora do serviço não o exige e o administrador público exerce influência sobre ela na contratação dos servidores respectivos. Pode corresponder a urna exploração desleal da mão-de-obra quando não se concedem direitos sociais corretos ao servidor. Torna-se imprescindível afastarem-se ambos os inconvenientes, mediante a adoção invariável do concurso público e a rígida fiscalização planto ao cumprimento das obrigações sociais. A fiscalização do Estado, na terceirização, é fundamental para que haja a retomada da atividade, guando prestado de forma inadequado. (p.592).

Kiyosk Harada nos acrescenta algo nesta mesma linha ao identificar e reconhecer as investidas efetuadas por administradores públicos (diria administradores neoliberais) contra os serviços executados por servidores efetivos. Diz que "Os administradores públicos, por incompetência ou má vontade na condução correta e eficiente do serviço público, ou por qualquer outra razão vêm promovendo a terceirização das atividades administrativas ao arrepio das normas legais e constitucionais vigentes”. Em relação aos servidores públicos, os administradores “Ao invés de valorizar o quadro efetivo de servidores e melhorar as condições de trabalho, vêm permitindo o sucateamento de órgãos públicos essenciais à vida administrativa do ente político, para buscar na terceirização uma forma de agilizar a execução do serviço público”. O âmbito da municipalidade não fica fora das ponderações de Harada que arremete ao assunto falando: “Alguns Municípios fazem questão de desprezar e desaparelhar os órgãos públicos incumbidos dessa atividade essencial do Estado, que é aquela concernente à fiscalização e arrecadação de tributos por via administrativa ou judicial”(7).

Finalizarei a participação de Kiyosk Harada neste texto trazendo algo que disse em outro lugar (http://www.fiscosoft.com.br/a/3ia8/terceirizacao-traz-inseguranca-kiyoshi-harada): “O monstro da terceirização de serviços tomou conta do setor privado e está lançando seus tentáculos para a execução de serviços essenciais do Estado. Não será novidade, se amanhã, aparecer à terceirização dos serviços de segurança pública, de administração de presídios, de cobrança da dívida ativa, camuflada no interior de uma legislação dúbia e nebulosa”.

Esta questão da segurança é interessante. Uma curiosidade a respeito em Pernambuco me chamou a atenção. Depois do massacre acontecido nas escolas do Rio de Janeiro, em abril deste ano, quando morreram 12 crianças vitimadas do “Psicopata”, “reportes foram a cincos escolas no Recife” e “mostraram como é fácil entrar sem qualquer dificuldade nas escolas”, as quais em sua maior parte não possuem segurança, depois perguntaram a “um secretário da educação” sobre o fato da insegurança nas escolas, e, a resposta saiu de pronto: “até o fim do mês a segurança será terceirizada” (http://www.bezerros.net/noticias/depois-do-massacre-escolas-de-pernambuco-terao-seguranca-privada). E não é que a promessa foi cumprida, a Nordeste Segurança é quem presta serviços nesta área as principais escolas do Estado.

PERNAMBUCO E A TERCEIRIZAÇÃO

O Estado de Pernambuco tem se especializado na contratação de terceirizados para o preenchimento de diversos serviços público.

Antes de adentrarmos na relação entre terceirizados e o Estado de Pernambuco, assim como, no Município de Recife, vejamos a terceirização no âmbito das relações privadas, pois, a questão é discutida por vários setores da Indústria.

No portal de uma construtora ligada ao ramo da construção civil, chamado de “Pernambuco Construtora”, se postou em 24 de abril de 2008 o tema da terceirização com a frase: “Workshop - Serviços terceirizados provocam polêmicas”.(8) A notícia remete-se a um debate que houvera em um workshop (um tipo de palestra), onde na ocasião, o diretor de relações trabalhistas e ação social da Associação das Empresas do Mercado Imobiliária de Pernambuco e sócio da Hábil Engenharia, Félix Sá, afirmava a respeito que a “terceirização dos serviços” era “(...) prática comum nas empresas de engenharia civil de todo o País”, ademais, “ao optar por serviços de empreiteiras, as construtoras podem incentivar a informalidade”. Emmanuelle Wanderley (burguês que só pensa em si, isto é, nele, no lucro e na exploração dos trabalhadores) retrucou apreciando que “a terceirização é fundamental para o mercado, já que possibilita maior dinamismo à obra”. Quanto aos serviços prestados pelas empresas terceirizadas “são mais qualificados, pois as empresas podem se especializar em determinadas a áreas. E o custo ainda é bem menor para as construtoras”. Segundo a narrativa da matéria, Felix Sá retomou o tema preocupado com os direitos trabalhistas (não é um bom burguês de que fala Cazuza, mas um capitalista que não repara na dor da vendedora dos trabalhadores): “quando contratam os serviços, as empresas precisam estar atentas para evitar que as empreiteiras trabalhem com mão-de-obra informal, mas reconhece a necessidade dos prestadores. ‘Isso é uma tendência nacional. Seria inviável treinar pessoal para alguns tipos de serviços, pois, além de ser mais caro, não precisaríamos deles durante todo o ano e, por isso, poderíamos gerar até dificuldade de relacionamento’”. E avalia, diz a matéria, “Até que as coisas engrenem, são necessários cuidados especiais. Na minha empresa, (...), já passei pela experiência de ter que treinar terceirizados”. A Pernambuco Construtora mostrando-se mais capaz considera que “Há funcionário nosso, capacitado para área tributária, que tem acesso a informações sobre o andamento das contratações e do recolhimento de impostos”.

Depois deste exemplo no campo das relações de empresas terceirizadas com empresas outros capitalistas em que os assalarias são o “terceiro” explorado e que produz a riqueza destes sujeitos que se denominam como empresários, cuja preocupação é sempre aqueles pontos do pensamento da jornalista do inicio desta postagem: corte de salários e desprezo pela luta sindical dos trabalhadores, vamos, então, analisar a Celpe.

O caso da Celpe, que iremos abordar, é complicado de se analisar por que não se trata bem de uma terceirização por parte do Estado, mas, que tem certa ligação com o próprio (é certo que há terceirização na Celpe Privada).

Em março de 2008 a Assembléia Legislativa prometia em audiência do dia 17 “investigar uma denúncia do Sindicato dos Urbanitários de Pernambuco, segundo o qual a Celpe estaria sendo irregular com os funcionários terceirizados”(9).

A Celpe em 2008 já não era uma empresa do Estado de Pernambuco, pois desde 17 de fevereiro de 2000, tinha sido leiloada na Bolsa de Valores do Rio de Janeiro ao consórcio formado pela Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (previ), Carteira de investimentos do Banco do Brasil (BB S.A) e o Grupo Iberdrola, gigante da energia na Espanha(10). Todavia, 1720 empregados efetivos da empresa, que estavam em campanha salarial e em luta por melhores condições de trabalho, tinham sido contratados antes da privatização. Olhe mesmo o leitor, antes da privatização. De acordo com os trabalhadores “a Celpe não estaria cumprindo o acordo de privatização” e “reclamam porque a administração da Celpe se comprometeu em garantir os benefícios sociais deles, mas não está cumprindo o acordo”. Ademais, “Com relação aos terceirizados, o problema são as péssimas condições de trabalho”, pois, “afirma não ter intervalo e questionam as condições de segurança”, uma vez que, no ano de 2007 “quatro pessoas morreram eletrocutados e este ano (2008) uma pessoa já faleceu”.

Vimos que nem o Estado cumpriu acordos nem o Consórcio de banqueiro e indústria espanhola, sendo os mais prejudicados os “terceiros”, trabalhadores antigos da Celpe ex-Estado e agora da Celpe privada, bem como, os novos terceirizados que trabalhavam em condições subumanas, dadas as mortes relatadas.

O modelo neoliberal caracteriza bem as relações, ali, estabelecidas. Se de um lado o governo do estado deu a Celpe aos banqueiros e a Empresa Espanhola, isto quer, em primeiro lugar, dizer que o Estado teria de ser mínimo no campo da atividade econômica, já que a empresa energética estava sendo onerosa aos cofres públicos dado aos prejuízos trazidos pela mesma (era o discurso dos neoliberais), segundo que, o Estado precisava de dinheiro para sanar compromissos públicos assumidos pelo governo de plantão. De outro lado, os trabalhadores contratados pela empresa antes da privatização ficaram numa encruzilhada: o Estado não assumiu os compromissos trabalhistas nem o consórcio de banqueiros e industriais igualmente não. Para completar a sina, o modelo de modernização neoliberal do consórcio tinha contratado diversos trabalhadores terceirizados e postos numa relação de trabalho sem a mínima condição de direitos trabalhistas.

No que se diz respeito ao Município encontramos exemplos de terceirização que iremos evidenciar aos poucos. Em 12 de 07 do mesmo ano a Empresa Municipal de Informática do Recife (Emprel) foi levada a afastar 114 trabalhadores terceirizados que estavam irregulares exerciam atividades-fim. O Juiz da 12º Vara do Trabalho explicava “que a única exceção é para os serviços de vigilância e limpeza, que são autorizadas em lei, possíveis de terceirização”. E que: “Os profissionais que terão seus contratos extintos são da área de informática, a exemplo de analistas, digitadores, técnicos em eletrônica e informática, operadores de microcomputador e de telemarketing, programadores, além de auxiliares de escritório e eletricistas”(11). No Termo de Ajuste de Conduta, a empresa “tinha se comprometido a somente contratar empregados mediante prévia aprovação em concurso público, de provas e títulos, na forma prevista pela Constituição Federal. Em caso de descumprimento a empresa estará sujeita ao pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil por trabalhador irregular, que será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)”.

A terceirização em torno do Estado de Pernambuco e nos serviços de saúde é possível? Vejamos.

Em 17 de setembro de 2009 o Cremepe (Conselho Regional de Medicina de Pernambuco) estampou no seu site (12) a notícia: “Governo de Pernambuco adere à terceirização do setor” de Saúde. Na ocasião o conselho discordava do “processo licitatória” aberto pela “Secretaria de Saúde de Pernambuco (SES)” para a “gestão por Organizações Sociais” no “Hospital Metropolitano Norte Miguel Arras e das Unidades de Ponto Atendimentos (UPAs)” de Olinda, Paulista e Igarrassu. Ainda segundo a matéria, a iniciativa da SES e Governo do Estado “não agradou as entidades médicas do estado, que lamentam a decisão da secretaria de entregar os novos hospitais públicos à iniciativa privada ou a qualquer forma de terceirização”. Já a SES asseverava que “as criticas feitas pelas entidades são precipitadas, pois, de acordo com o secretário de Saúde e vice-governador, João Lyra Neto, nada será modificado no que se refere ao modelo de gestão a ser implantado nos novos hospitais da rede estadual que serão administrados pelas chamadas organizações sociais”.

O acontecimento da terceirização denunciada pelo Conselho Regional de Medicina de Pernambuco e confirmado pelo secretario de saúde, ao que tudo indica, repercutiu porque a página de uma Universidade privada, isto é, do Instituto de Pesquisa Maurício de Nassau (13), veiculou uma artigo do advogado Inácio Feitosa que rezando o terço da terceirização argumentava: “O governo Eduardo Campos tomou decisão acertada ao terceirizar a administração dos novos hospitais públicos. Embora diversas entidades tenham ficado contra a medida, Campos a tomou em razão de ter descoberto que a gestão dos hospitais realizada pelo Estado não possibilitava atendimento eficiente para o público”. E mas: “O Estado precisava ser eficiente na provisão de bens públicos”.

Como vimos, podemos constatar a relação entre terceirização e a saúde pública em Pernambuco.

A Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco também tem serviços de limpeza e merenda terceirizados através de contratos firmados com a empresa Adlim Terceirização em Serviços Ltda.

Segundo um requerimento enviado a Mesa da Assembléia Legislativa do Estado, em 21 de outubro de 2004, solicitava a aprovação de “um Voto de Aplauso à Adlim Terceirizações em Serviços Ltda, pela conquista da Certificação internacional de Qualidade em Serviços”. Veja mesmo, qualidade, isso é piada de mau gosto. Mas, então. Pela justificativa ficamos sabendo que está empresa estar no mercado “há 25 anos”, e, teria sido “fundada no ano de 1978”. Sua característica empresarial é descrita como: “Especializada em terceirização de serviços como limpeza, conservação, manutenção predial, tratamento de piso, manutenção mecânica, apoio administrativo, informatização e telecomunicações” com atuação no “Norte e Nordeste”(14): Através da internet é possível encontrar a empresa presente nos estados de Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Alagoas, Bahia e São Paulo (em todos tem relação não só com os Estados, também, com diversas prefeituras.

Podemos constatar a ligação dos trabalhadores da Adlim Terceirizados em serviços públicos do Estado de Pernambuco através de algumas fontes. Pela revista de comunicação e marketing da Pro News (15) identificamos que tal empresa “presta serviços a clientes das áreas pública e privada como a Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco, a Petrobras, a Prefeitura da Cidade do Recife e o Grupo Pão de Açúcar, entre outros”. Constatamos, nesta citação, sua ligação com as esperas públicas da União, Estado e Município. Informa ainda que a empresa aposta “nas vantagens da desvinculação empregatícia”.

Esta última expressão, bonita, mas sem chame, de desvinculação empregatícia significa que o Estado, por sua vez, não tem ou não possui ônus empregatício com os funcionários da empresa que foi contatada. Em outras palavras, a esfera pública deixa de contratar, através de concursos públicos de provas e títulos, funcionários (servidores públicos) com a intenção clara de corte de “gastos” com trabalhadores do quadro efetivo. Os recursos públicos que deveriam ser empregados para valorizar o quadro efetivo de servidores e melhorarem as condições dos próprios serviços prestados a população vão parar nos bolsos das empresas privadas. A Adlim Terceirização, por sua vez, não presa em cumprir os direitos trabalhistas dos seus empregados (como costuma chamar seus “colaboradores”: os “mais de 14 mil colaboradores”), prova disso esta nas diversas ações que tramitam na justiça do trabalho, e, esta afirmação pode ser constata pela própria Eternit (Um exemplo: http://www.prt21.mpt.gov.br/tac/TACS/TAC2006/TAC09106.pdf).

Porquanto, adicionaria, ainda, que podemos verificar diversos aditivos de renovações de contratos desta empresa com o Estado através do Diário Oficial de 7 de Janeiro de 2011, no endereços seguintes: (http://www.integracaope.com.br/wp-content/uploads/2011/01/diario-oficial-pe07012011.pdf).

A Prefeitura Municipal do Recife também tem, assim como diversas prefeituras do Estado, lançada largamente mão do experiente da contratação de terceirizados para atuarem nos serviços públicos do Município.

No final do ano de 2010, o fenômeno da terceirização foi tema da empresa pernambucana. Na Terça-feira do dia 09 de novembro daquele ano, surgiram protestos realizados por “trabalhadores terceirizados da empresa Transval que prestam serviços a Prefeitura da Cidade do Recife”. Os trabalhadores terceirizados fizeram protesto reivindicando o pagamento dos salários, pela manhã, em frente à Câmara Municipal (16).

No ano seguinte, em 16 de Fevereiro de 2011, ainda pendurava o problemas dos terceirizados. Em sessão plenária da Câmara Municipal do Recife, um vereador do PT fazia critica aos novos protestos feitos pelos funcionários da empresa Transval, na manhã do dia, em frente à sede do Executivo Municipal. Segundo o site da Câmara (17) “os trabalhadores reivindicavam salários atrasados, horas-extras e benefícios como vale-refeição”, no entanto, o líder do PT , asseverava que “o protesto deveria ter sido feito na sede da empresa, já que os pagamentos repassados pela Prefeitura estão em dia”. Pois:

“A empresa presta serviços para três Secretarias e de um total de R$ 4,8 milhões pagos por mês, só restam 385 mil a serem depositados. E isso está acontecendo porque a Transval precisa apresentar uma certidão negativa de tributos para receber o que falta e ainda não apresentou. Estou com os comprovantes para mostrar que o Governo está fazendo a sua parte”.

Em relação aos direitos dos trabalhadores e a isenção do Governo concluía dizendo: “Por parte do meu Governo está tudo em dia. Os funcionários devem exigir seus direitos em outras instâncias”. Os que deveriam defender os trabalhadores tornam-se Judas e se negam a tal propósito - chega-se mesmo empurrar os trabalhadores ao abismo das incertezas e ao deus dará: “Os funcionários devem exigir seus direitos em outras instancias” não ao “meu Governo”. Que Judas e que falso representante do povo!!!

Recentemente (02 de julho de 2011) veicularam-se pela imprensa pernambucana informações que “Terceirizados reclamam de não-pagamento” (18). A reportagem fala que porteiros, fiscais de feiras e mercados públicos da cidade, funcionários de serviços gerais e outros da “Setel Serviços Terceirizados LTDA” (prestadores de serviços a Prefeitura do Recife) reclamaram que não estavam recebendo salários atrasados (a precarização das relações de trabalho é clara como a luz do dia). A denúncia dos funcionários diz respeito à questão da Prefeitura não ter repassado verbas para a diretoria da Setel e, conseqüentemente, que essa empresa não efetuou o pagamento de salários atrasados. Esta informação foi, segundo a reportagem, confirmada pela “Assessoria de Imprensa da Prefeitura do Recife, onde informa que, realmente, o pagamento não foi efetuado”. Diz ainda que a Companhia de Serviços Urbanos do Recife (Csurb) esclareceu que “já notificou a empresa Setel para que mantenha a normalidade na prestação de serviços nos mercados públicos”, pois, “Por lei, a empresa é obrigada a garantir a continuidade dos trabalhos, independente do repasse de verba do município por até 90 dias”.

As considerações a respeito do fenômeno da terceirização em torno do Estado de Pernambuco e Prefeitura do Recife se basearam em informações da própria internet. Certamente que as bases de informações são superficiais e não nos possibilita desvencilhar a cortina de humo que encobre a essência. No entanto, elas nos apontam para a relação entre setor privado de diversas empresas prestadoras de serviços terceirizados com o setor público que disponibiliza serviços e contrata “mão-de-obra” por intermédio daquelas empresas.

Os direitos trabalhistas dos funcionários são desrespeitados, como vimos, tanto por Estado e Município como pelas empresas privadas, tendo a Justiça do Trabalho de interferir no processo com arbitro. Os trabalhadores além de serem explorados por entes públicos e privados são responsáveis pela produção da riqueza desses últimos, assim como, pelo aumento de recursos por parte dos primeiros que cortam gastas. Assim, colocada a questão, podemos observar que a terceirização é um mau que precariza o trabalho e enfraquece o setor público. Em relação ao movimento sindical, podemos constatar a perda da força política por causa da terceirização porque nos processos de lutas caia a mobilização. Só eventualmente quando não existem mais saída algumas aos trabalhadores é que vão à luta em prol do recebimento de salários atrasados, assim como, horas-extras, vale-transportes e outros direitos não cumpridos por ambas as relações em que estão envolvidos. Existem situações em que têm de trabalhar três meses sem receber por que a lei garante ao ente público passa 90 dias sem levar a efeito os pagamentos dos salários à medida que as próprias empresas também não o fazem: chegam até ao cumulo do absurdo de jogar os trabalhadores como massa de manobra contra o Estado e Municípios.

Este último ponto é embaraço, politicamente, para as forças políticas. Se a pratica começou nas administrações dos partidos de direitas que aderiram à política da globalização neoliberal, ampliando a legislação que permite aos Estados da Federação e a União disponibilizarem serviços públicos a iniciativa privada, desvalorizado os quadros efetivos de servidores, promovendo o sucateamento de órgão público essencial à vida administrativa, diminuindo consideravelmente os concursos de provas e títulos, promovendo o aumento da corrupção, o financiamento de campanhas políticas pelas empresas terceirizadas contratadas, dentre outros males provenientes da terceirização, de modo algum, repito, de modo algum, os partidos comprometidos com os interdissesses da classe do proletariado e com o povo podem compactuar com estas praticas neoliberais que ainda permanecem em voga. É inadmissível quando alguma erva daninha ou sepulcros caiados de fariseus vestidos de esquerda compactuam com as praticas da terceirização. As forças de esquerda e as forças progressistas que estão do lado do povo têm de continuar a denunciar a praga da terceirização e de hipótese alguma permiti-la em suas administrações.

REFERENCIAS

01- Débora Martins. Descobrindo as vantagens e desvantagens da Terceirização. In: http://www.artigosinformativos.com.br/Descobrindo_as_vantagens_e_desvantagens_da_Terceirizacao_Arapiraca_Alagoas-r1108105-Arapiraca_AL.html.

02- Cazuza. Burguesia. In: http://letras.terra.com.br/cazuza/43858/

03- Carlos Juliano Ribeiro Nardes. A Terceirização no serviço público: entendimentos distintos. In: http://www.conteudojuridico.com.br/monografia-tcc-tese,a-terceirizacao-no-servico-publico-entendimentos-distintos,29081.html

04- Lívio Antonio Giosa.Terceirização, uma abordagem estratégia.1999.In: http://books.google.com.br/books?id=0UbXkYPkSnMC&pg=PA19&dq=Terceiriza%C3%A7%C3%A3o,+uma+abordagem+estrat%C3%A9gia&hl=pt-BR&ei=_qvrTYW6KMb0gAfK1JThCQ&sa=X&oi=book_result&ct=result&resnum=1&ved=0CDAQ6AEwAA#v=onepage&q&f=false

05- Líduína Araújo Campos. Terceirização de serviços públicos. In: http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=1470

06- Tarcizio de Almeida Mello. Direito Constitucional no Brasil. In: http://books.google.com.br/books?id=crO39UJW0pQC&pg=PA959&dq=Tarcizio+de+Almeida+Mello++Direito+Constitucional+no+Brasil&hl=pt-BR&ei=-K3rTbOwEML2gAfK7IziCQ&sa=X&oi=book_result&ct=result&resnum=1&ved=0CDUQ6AEwAA#v=onepage&q&f=false

07- Kiyoshi Harada. Terceirização de serviços públicos e o novo texto constitucional. In: http://www.investidura.com.br/ufsc/115-direito-administrativo/3101-terceirizacao-de-servico-publico-e-o-novo-texto-constitucional.html

08- http://www2.informazione.com.br/cms/opencms/peconstrutora/pt/institucional/noticias/0008.html

09- http://pe360graus.globo.com/noticias/politica/poder-legislativo/2008/03/17/NWS,464754,7,201,NOTICIAS,766-ASSEMBLEIA-LEGISLATIVA-PROMETE-FISCALIZAR-TERCEIRIZACAO-CELPE.aspx

10- http://www.celpe.com.br/A%20EMPRESA/A%20CELPE/A%20HISTORIA/37719;67682;010101;0;0.asp?c=56

11- http://www.correioforense.com.br/noticia_pdf/id/32174/titulo/Empresa_municipal_e_obrigada_a_afastar_terceirizados_em_Pernambuco.html

12- http://saudeweb.com.br/13138/governo-de-pernambuco-adere-a-terceirizacao-do-setor/

13- Inácio Feitosa. Reforma do Estado e a UPE. In: http://www.institutomauriciodenassau.com.br/blog/reforma-do-estado-e-a-upe/

14- http://www.alepe.pe.gov.br/sistemas/anais/pdf/010_15-1-002-1-103.pdf

15- http://www.revistapronews.com.br/edicoes/70/a_vez_do_cliente.html

16- http://www.diariodepernambuco.com.br/vidaurbana/nota.asp?materia=20101109162205

17- http://www.camara.recife.pe.gov.br/noticias/lider-do-governo-repercute-mobilizacao-de-terceirizados/

18- http://www.folhape.com.br/index.php/caderno-economia/598512

3 comentários:

  1. Somos ANETRAN e gostamos do teu trabalho , por isso postamos seu blog no nosso sitio.

    www.anetran.com.br

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  2. Muito boa esta matéria! Parabéns!

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