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quinta-feira, 22 de agosto de 2019

Para "segurança do campo" aprova-se lei de posse de arma enquanto outra lei anti-terrorista poderá enquadra movimentos populares no crime contra o Estado [REPASSANDO]

Texto permite posse de arma em toda a extensão de sua propriedade, e não apenas na sede do imóvel.
I- Ampliação de posse de arma em imóvel rural segue para sanção presidencial

Por Tadeu Rover

A Câmara aprovou nesta quarta-feira (21/8) à noite, por 320 votos a 61, o projeto que permite posse de arma em toda a extensão de sua propriedade, e não apenas na sede do imóvel. O projeto agora segue para sanção presidencial.

O trecho altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), para determinar que, em área rural, para fins de posse de arma de fogo, considera-se residência ou domicílio toda a extensão do respectivo imóvel.

Na Câmara, a segurança no campo foi o ponto central da discussão da proposta. Para os defensores do projeto, os agricultores precisam de meios para se defender da criminalidade. Já os contrários afirmam que a medida pode agravar a violência no campo.

De acordo com o autor do projeto, senador Marcos Rogério (DEM-RO), o projeto corrige um equívoco do Estatuto do Desarmamento, que autoriza a posse de arma de fogo no interior das residências e no local de trabalho, mas não particulariza a situação dos imóveis rurais. Marcos Rogério ressalta que “não tem sentido deferir a posse ao morador da zona rural, mas não permitir que ele exerça seu legítimo direito de defesa fora da sede da fazenda”.

A ampliação da posse de arma em imóvel rural constava em decreto editado pelo presidente Jair Bolsonaro no início do ano. Porém, o decreto acabou revogado.
Comissão de Segurança da Câmara amplia rol de crimes de terrorismo.
II- Comissão de Segurança da Câmara amplia rol de crimes de terrorismo

Por Gabriela Coelho

A Comissão de Segurança da Câmara dos Deputados ampliou o rol de crimes que podem ser enquadrados como terrorismo para incluir ações de facções criminosas contra o poder público. Agora poderão ser enquadrados crimes que causem perturbação da paz ou calamidade, em atos premeditados para prejudicar o funcionamento de instituições públicas, produzir pânico ou intimidação destruir patrimônio.

Com a ampliação do rol de crimes de terrorismo, a proposta também permite que as condutas sejam julgadas pelos tribunais estaduais e investigadas pelas policias civis. Fica revogada a prerrogativa da Polícia Federal e da Justiça Federal para processar e julgar esses crimes.

Para o relator da proposta, deputado Ronaldo Santini (PTB-RS), exigir a motivação dificulta o enquadramento de fatos reais ao crime de terrorismo. “Seria praticamente impossível provar que alguém feriu outrem, em ato isolado, por preconceito religioso a fim ‘de provocar terror social ou generalizado’, que é uma circunstância muito subjetiva”, avaliou.

Transporte público

A proposta também torna crime de terrorismo incendiar, depredar, saquear ou explodir meios de transporte ou qualquer bem público e privado. Sabotar bancos de dados ou sistemas de informática governamentais também poderá ser considerado terrorismo.

"O objetivo das mudanças é reagir à ação de facções criminosas que atuam nas cadeias ou no tráfico de drogas e atacam bens públicos quando confrontadas pelas autoridades de segurança", explicou o relator.

A proposta aprovada também classifica como ato de terrorismo atentado contra a vida de pessoas ligadas à atividade penal ou seus parentes: agentes de segurança pública, guardas municipais, guardas civis, polícia comunitária, agentes penitenciários, peritos criminais, agentes do Detran, juízes, promotores, auditores fiscais, oficiais de justiça, advogados criminalistas e outros que possam estar em perseguição criminal. Esse era o ponto principal do texto original, do deputado Gurgel (PSL-RJ).

Atentar contra a vida do presidente da República e de chefes dos demais poderes, entre outras autoridades, também passa a ser terrorismo pelo texto aprovado.

FONTE DOS TEXTO: consultor juridico - conju

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