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sábado, 17 de agosto de 2019

A Justiça Para Os Trabalhadores Não Encontrara Mais Guarida Na Lei E Nem Em Sua Tutela Por Parte Do Estado

Por Luis Carlos

Um porteiro de uma empresa foi demitido, chegando ao fim o "contrato de trabalho". O mais forte da relação, a EMPRESA, atrasou a "quitação das verbas rescisórias" e o TRABALHADOR ficou prejudicado.

Na tentativa de buscar "justiça", o porteiro contrata um advogado e esse entra com uma ação de "reparação civil" junto ao Ministério do Trabalho.

No exato momento do julgamento, o Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, como um sacerdote "interpreta" a lei [que chama de jurisprudência], aquela lei da Reforma Trabalhista, e decide: o entendimento é que "não se aplica ao atraso na quitação de verbas rescisórias" porque é diferente dos "atrasos reiterados nos pagamentos salariais mensais".

Resultado, permite ao empresário a LIBERDADE de pagar as verbas rescisórias quando tiver VONTADE.

Assim, a realidade nua e crua é que a maioria dos juízes/as e ministros/as, uma vez que, tenham a sua frente a NOVA LEI TRABALHISTA e a que vem por aí da LIBERDADE ECONÔMICA, vão APLICAR e INTERPRETAR em benefício do capital e não dos trabalhadores, porque, assim diz a lei e os sábios, seus cães de guarda.

E, quem cair no canto da sereia de que a MP 881 vai criar empregos, sinto muito, mas é mentira. Porquanto, uma vez que os legisladores siameses dos "empresários" aprovarem a lei que está sendo elaborada, meticulosamente, tenham certeza que a liberdade é a liberdade deles explorarem os trabalhadores. Depois, a maioria hegemônica dos juízes federais do trabalho vão aplicá-las, levando em consideração os interesses dos patrões. E, assim, a justiça para os trabalhadores não encontrara mais guarida na lei e nem em sua tutela por parte do Estado.

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