Publicado por Redação RBA
São Paulo – O plenário da Câmara concluiu nesta quarta-feira (14) a votação do Projeto de Lei 7.596/17, que define crimes de abuso de autoridade. O texto engloba atos cometidos por servidores públicos e membros dos três poderes, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas e Forças Armadas. Após o texto-base base ser aprovado em votação simbólica, os parlamentares rejeitaram todos os destaques ao texto apresentado pelo relator, Ricardo Barros (PP-PR). Como não houve alteração, a matéria segue para sanção presidencial
Aprovado no Senado em junho, o texto considera abuso de autoridade obter provas por meios ilícitos; executar mandado de busca e apreensão em imóvel, mobilizando veículos, pessoal ou armamento de forma ostensiva, para expor o investigado a vexame; impedir encontro reservado entre um preso e seu advogado; e decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado sem intimação prévia de comparecimento ao juízo.
O projeto prevê a criação do crime de caixa 2, de compra de votos e o aumento de pena para o crime de corrupção, tornando a prática hedionda em alguns casos. Atualmente considerada crime eleitoral e não penal, com penalidade inferior à aplicada a outros crimes e passível de prescrição no prazo de um mandato, a prática de caixa 2 em campanha eleitoral poderá ser tipificada como crime.
No total, a proposta apresenta 37 ações que poderão ser consideradas abuso de autoridade, quando praticadas com a finalidade específica de prejudicar alguém ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro.
PSL, Novo e Cidadania defendiam que a proposta fosse debatida por mais tempo na Câmara e apresentaram, cada um, um destaque para ser debatido e votado em plenário. Se algum fosse aprovado, o texto voltaria ao Senado.
Todos os destaques foram rejeitados, como o que pretendia excluir dispositivo no qual são listados efeitos da condenação, como indenização por dano, inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública por 1 a 5 anos, apresentado pelo PSL, e o que queria excluir do texto o artigo que tipifica como abuso de autoridade o uso de algemas em preso quando não houver resistência à prisão ou ameaça de fuga, apresentado pelo Podemos.
FONTE: redebrasilatual
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Lei contra abuso de autoridade é o fim da justiça do espetáculo
Leonardo Attuch
O projeto contra abuso de autoridade aprovado ontem representa um tiro de bazuca contra a justiça do espetáculo, que não merece ser chamada de Justiça e se tornou padrão no Brasil. É também o fim do “trial by media”, ou seja, dos processos que se desenrolam em páginas de jornais.
Ficam proibidas conduções coercitivas sem intimação previa, exposições de presos provisórios a situação vexatória, grampo de advogados e divulgação de áudios não relacionados aos processos — tudo que se fez na Lava Jato. E quem abusar de seu poder fica sujeito à perda do cargo.
Sem o espetáculo midiático, autoridades mal-intencionadas, que estejam mais interessadas na fama de xerifes — e na sua monetização — do que propriamente no combate à corrupção, perderão o incentivo para perseguir seus desafetos ou “peixes grandes” que rendam notícia de jornal.
Talvez por isso os procuradores expostos em diálogos constrangedores na Vaza Jato já estejam iniciando seu lobby contra o projeto. Dallagnol, por exemplo, argumenta que depois da Mãos Limpas a Itália impôs leis contra abusos de autoridade e voltou a ser um paraíso da corrupção.
Nada mais falso. Nos países com os menores índices de corrupção do mundo não existem juizes-celebridade nem procuradores-Instagram — e muito menos agentes públicos que faturem fortunas com palestras a partir da fama conquistada com o “combate à corrupção”.
A partir deste avanço institucional, que deverá ser batizado como Lei Cancellier, coloca-se um desafio para o aparelho repressivo do estado, que será o de atuar dentro da legalidade, e também para a mídia, que perderá os escândalos fabricados de graça por agentes públicos.
O próximo passo civilizatório no Brasil será coibir programas policiais do chamado “mundo cão” da televisão brasileira, que há anos expõem pobres à humilhação e disseminam a cultura de que “bandido bom é bandido morto”. Foi este caldo de cultura que fez germinar o fascismo.
FONTE: brasil247
Projeto aprovado pela Câmara endurece punição para abuso de autoridade no Judiciário
Medida é vista como uma resposta às atitudes consideradas abusivas da operação Lava Jato
A Câmara dos Deputado aprovou, na noite desta quarta-feira (14), o projeto que define o que é considerado abuso de autoridade e criminaliza a prática. A definição atinge juízes, promotores e policiais. O projeto, que é considerado uma reação às arbitrariedades da operação Lava Jato, já foi votado e aprovado pelo Senado Federal e agora segue para a sanção presidencial.
O PSL, partido do presidente Jair Bolsonaro, se posicionou contra o projeto. Segundo parlamentares ligados a Bolsonaro, o pesselista vai vetar alguns pontos, incluindo o que envolve os policiais militares. Já para o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), foi aprovado o melhor texto. “Eu acho que é o texto justo. Não fica parecendo que se aprova algo contra um poder. É se organizar para que todos tenham responsabilidade nos seus atos”, argumentou.
Uma organização do Ministério Público se posicionou contra o projeto aprovado. Segundo os promotores, o projeto representa riscos à atuação austera do MP. “Ao invés de votar os projetos de lei que reforçam o combate à corrupção, às organizações criminosas e à impunidade, os parlamentares optaram por votar um texto que pode, eventualmente, inibir a atuação dos agentes encarregados de combater a corrupção”, diz a nota.
O que vai configurar crime de abuso de autoridade
A proposta lista 37 ações que poderão ser consideradas abuso de autoridade, quando praticadas com a finalidade específica de prejudicar alguém ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro. Entre elas:
- Obter provas por meios ilícitos;
- Executar mandado de busca e apreensão em imóvel, mobilizando veículos, pessoal ou armamento de forma ostensiva, para expor o investigado a vexame;
- Impedir encontro reservado entre um preso e seu advogado;
- Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado sem intimação prévia de comparecimento ao juízo;
- Divulgação de gravação sem relação com a prova que se pretendia produzir, expondo a intimidade do investigado;
- Fotografar ou filmar um preso sem o seu consentimento;
- Colocar algemas no preso quando não houver resistência à prisão.
O projeto prevê, também, punição para a “carteirada” – o ato de uma autoridade fazer uso do seu cargo para obter vantagem ou privilégio indevido. Também será punida a autoridade que demorar demasiada e injustificadamente no exame de processo de que tenha requerido vista em órgão colegiado, para retardar o julgamento.
Penas
As penas previstas variam de seis meses a quatro anos de prisão, mais multa, e serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis.
Além disso, as autoridades condenadas terão que indenizar a vítima, devendo o juiz fixar na sentença o valor mínimo de reparação.
Em caso de reincidência, também poderá haver a inabilitação para exercício da função pública pelo período de um a cinco anos e a perda do cargo, mandato ou função.
Segundo o texto, algumas penas restritivas de direitos poderão substituir as penas privativas de liberdade, como prestação de serviços à comunidade; suspensão do exercício do cargo pelo prazo de um a seis meses, com a perda dos vencimentos; proibição de exercer funções de natureza policial ou militar no município em que tiver sido praticado o crime pelo prazo de um a três anos.
Ação penal
Segundo o texto, os crimes de abuso de autoridade serão alvo de ação penal pública incondicionada. Será admitida ação privada apenas se a ação penal pública não for oferecida no prazo legal. A ação privada será admitida em até seis meses após o esgotamento desse prazo.
No caso de ação privada, caberá ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do autor, retomar a ação como parte principal.
O projeto diz ainda que o mandado de prisão temporária conterá necessariamente o período de duração dela, bem como o dia em que o preso deverá ser libertado. Esse período poderá, porém, ser prorrogado.
FONTE: brasildefato


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