quarta-feira, 21 de dezembro de 2011
Deputada comunista propõe imposto sobre grandes fortunas
Imposto sobre fortunas, por que taxar
Por Jandira Feghali
Nosso país melhorou bastante, mas ainda convivemos com grandes
disparidades de renda, patrimônio, escolaridade, acesso a bens e serviços.
Também desproporcional é a relação entre a capacidade econômica das pessoas e a
tributação a que estão submetidas. Segundo o Ipea, famílias com renda de até
dois salários mínimos gastam 49% da renda com tributos; as com renda superior a
30 mínimos, com maior capacidade econômica e patrimônio muito superior, pagam
quase metade, 26%.
Nesse sistema injusto, 16,3 milhões estão obrigados a apresentar e
pagar Imposto de Renda. Analisando dados da Secretaria da Receita, percebe-se o
tamanho da concentração patrimonial. Na base da pirâmide, mais de 97% dos
declarantes possuem apenas 49% do patrimônio declarado. No topo, 0,1%, cerca de
18 mil pessoas, concentram 26% do patrimônio do conjunto das pessoas físicas.
Na tentativa de contribuir para um sistema tributário mais justo,
tramita na Câmara o projeto de lei complementar 48/11, do deputado Dr. Aluízio
(PV/RJ), que cria a Contribuição Social sobre Grandes Fortunas, do qual sou
relatora, na Comissão de Seguridade Social e Família.
O projeto tem vantagens sobre o Imposto sobre Grandes Fortunas
previsto na Constituição há mais de 20 anos e não instituído até hoje: como
contribuição social, as receitas arrecadadas podem ser direcionadas para a
Saúde, faculdade impedida no caso dos impostos, que são desvinculados; e podem
ser alcançadas fortunas sob as mais diversas formas patrimoniais, o que também
enfrentaria óbices com o imposto.
Nos termos do meu voto, a arrecadação da contribuição significará
aporte adicional de R$14 bilhões para a Saúde. Somente serão tributadas pessoas
com patrimônio líquido superior a R$4 milhões, depois de deduzidos, integral ou
parcialmente, imóveis residenciais e outros bens relacionados ao trabalho
(salas, consultórios e respectivos equipamentos).
Pelos dados da Receita, há apenas 56 mil pessoas habilitadas nas
faixas patrimoniais acima desse piso. O projeto determina tributação
progressiva. Uma pessoa com patrimônio de R$5 milhões pagaria 0,4% sobre o que
exceder a R$4 milhões. Desse modo contribuiria com R$4 mil. Com patrimônio de
R$20 milhões, a alíquota seria de 0,8% e, depois de abatimentos e descontos,
pagaria R$87 mil. Aqueles com patrimônio de R$100 milhões seriam tributados em
R$1,04 milhão. Para melhor atender à justiça fiscal, 70% da arrecadação viriam
de 900 indivíduos cujas fortunas ultrapassam R$115 milhões. Será, de fato, uma
contribuição sobre grandes fortunas.
Vale ressaltar que, nas maiores faixas patrimoniais, acima de R$120
milhões e de R$150 milhões, as alíquotas seriam de 1,8% e 2,1%. Embora produzam
efeito, são alíquotas diminutas frente à evolução patrimonial dessas pessoas. A
Receita informa que, ao longo de 2009 - um ano de crise -, o patrimônio das
pessoas que superam a casa dos R$100 milhões elevou-se de R$418 bilhões para
R$542 bilhões, crescendo 30% num único ano. Nesse contexto, uma tributação
adicional de 2% representa muito pouco para esse pequeniníssimo segmento
social, mas representará um significativo aporte de recursos para a saúde
pública que atende os 190 milhões de brasileiros.
*Jandira Feghali é deputada federal (PCdoB-RJ) e relatora do projeto
de lei .
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