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segunda-feira, 16 de setembro de 2019

Sobre a cogitação de extinguir a Justiça do Trabalho [REPASSANDO]

Arte: André Zanardo e Daniel Caseiro.
Por Jorge Luiz Souto Maior - Justificando

Disse o Presidente que é preciso “facilitar a vida de quem produz no Brasil” e que “o Brasil é um país de direitos em excesso, agora, falta emprego, porque quando você pensa em produzir alguma coisa, quando você vê a questão dos encargos trabalhistas, que atrapalha a todo mundo no Brasil, aquela pessoa desiste de empreender. Olha os Estados Unidos por exemplo, lá não tem quase direito trabalhista nenhum. Não adianta você ter direito e não ter emprego, não ter trabalho. Então, a ideia é aprofundar mais ainda a reforma na legislação trabalhista, sem tirar direito de ninguém, porque você não pode nem pensar nisso porque os direitos estão previstos no artigo 7º da Constituição.”

[...]

3. O custo dos direitos trabalhistas no Brasil

A propósito dos argumentos de que a legislação trabalhista no Brasil é antiquada, rígida, complexa e que gera custos excessivos aos empregadores a ponto de inviabilizar a atividade econômica, o Presidente está pelo menos dois anos atrasado no assunto, pois, como dito, foram exatamente esses mesmos argumentos os que se utilizaram para promover uma profunda e intensa reforma trabalhista em 2017. De fato, o anacronismo é ainda maior porque foi a partir dessa visão que se promoveram, desde a década de 60, inúmeras alterações regressivas de direitos na legislação trabalhista, com maior intensidade ainda nos anos 90, quando, inclusive, também se cogitou acabar com a Justiça do Trabalho [3].

Os efeitos dessas alterações, no entanto, sempre foram os mesmos: nenhum benefício na geração de empregos; aumento da precariedade e, consequentemente, aumento dos acidentes de trabalho e do sofrimento no ambiente de trabalho; redução da participação da massa salarial no Produto Interno Bruto; maior concentração de renda, como, inclusive, já se verifica em um ano de vigência da reforma trabalhista.

Após um ano do advento da antidemocrática “reforma” trabalhista de 2017, é possível verificar isso.

Com efeito, depois da vigência da “reforma” trabalhista, conforme os dados do IBGE, de 28/12/18, o desemprego não diminuiu (12,2 milhões), o desalento aumentou (4,7 milhões), a informalidade disparou (11,7 milhões), o número de empregados com carteira assinada se manteve no mesmo patamar (33 milhões) [4].

Além disso, verificou-se um considerável aumento do sofrimento no trabalho [5] e a ampliação da precariedade de direitos [6] gerou piora das condições de trabalho, majorando o número de acidentes do trabalho [7], isso em um país em que já se verificava a marca de 700 mil acidentes do trabalho por ano [8] e que já ostentava o posto de quarto país do mundo em número de mortes por acidentes do trabalho [9].

Segundo informação constante do site do Ministério Público do Trabalho, os “números do primeiro trimestre deste ano (2018) demonstram que os gastos estimados com benefícios acidentários no país já ultrapassam R$ 1 bilhão de reais. Nesse período, foram emitidas mais de 150 mil Comunicações de Acidentes de Trabalho, entre as quais estão notificadas 585 vítimas fatais. Os dados são do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho, Smartlab de Trabalho Decente MPT – OIT, acessados no dia 28 de março” [10].

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